O Erro do Conciliarismo

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Orlando Fedeli

O CONCILIARISMO

 

Chama-se conciliarismo o erro teológico que afirma ser o Concílio Ecumênico superior ao Papa, podendo julgá-lo, condená-lo e até depô-lo.

As primeiras raízes do erro conciliarista — que estende seus ramos até hoje no sedevacantismo — nasceram durante o Grande Cisma do Ocidente (de 1378 a 1417).

Depois do retorno dos Papas do Cativeiro de Avignon, Urbano VI foi eleito Papa, em Roma. O Conclave fora dramático, porque o povo de Roma exigia que fosse eleito um Cardeal romano. E Urbano VI era italiano, mas não era romano.

Depois de nove meses de governo, alguns Cardeais liderados pelo Cardeal Pedro de Luna, se rebelaram contra Urbano VI, alegando falta de liberdade no Conclave que o elegera, e, reunidos em falso e ilegítimo Conclave, elegeram um antipapa – o Cardeal Roberto de Genebra –, que tomou o nome de Clemente VII (1378-1394). Iniciava-se assim o Grande Cisma do Ocidente, que teve vários antipapas estabelecidos com suas cortes em Avignon, na França.

Ainda durante a Idade Média, na esteira do Movimento herético dos Espirituais franciscanos e da revolta do Imperador Luís da Baviera contra o Papa João XXII, o herege Marsílio de Pádua, autor do Defensor Pacis, sustentou a tese da ilegitimidade do Papa João XXII, assim como a necessidade e legitimidade de depô-lo.

Mais tarde, Henrique de Langstein defendeu expressamente a tese de que o Concílio era superior ao Papa, e que tinha então competência para julgar um pontífice, depô-lo e convocar um novo conclave para eleger um novo Papa.

Durante o Grande Cisma do Ocidente, o Imperador Segismundo III obrigou o antipapa João XXIII a convocar um Concílio, em Constança (1414), como continuação do Concílio de Pisa.

Este Concílio de Constança (1414-1417) teve por finalidades restaurar a unidade da Igreja comprometida pelo Grande Cisma, reformar o Clero e extirpar as heresias daquele tempo.

A unidade do papado foi obtida com a eleição do Cardeal Colonna, que tomou o nome de Martinho V (1417-1431). Este Papa condenou o erro conciliarista, defendido pelo Concílio de Constança, e dissolveu o mesmo Concílio.

Posteriormente o Papa Eugênio IV (1431-1447) convocou o Concílio de Basiléia para concluir o que o Concílio de Constança não finalizara. Tendo se iniciado em 14 de dezembro de 1431, o Concílio de Basiléia logo demonstrou tendências conciliaristas o que fez com que o Papa o dissolvesse quatro dias depois de iniciado. Reaberto pelo mesmo Papa Eugênio IV, e tendo o concílio se rebelado contra o Papa e defendido a superioridade do Concílio sobre o Papa, ele foi dissolvido. Um verdadeiro e legítimo Concílio foi transferido para Ferrara (1438), e depois para Florença (1439).

Em 16 de maio de 1439 o Concílio de Basiléia aprovou a tese herética do Conciliarismo, quando promulgou o seguinte cânon:

O Santo Concílio de Basiléia declara e define o que se segue:

1- É uma verdade de fé católica que o Concílio Geral, representando a Igreja Universal, tem uma autoridade superior à do Papa e a qualquer outra de quem quer que seja;

2- É uma verdade de fé católica que o Papa não pode de nenhum modo dissolver, transferir nem prorrogar o Concílio geral representando a Igreja universal, a menos que o Concílio consinta nisso;

3- Deve ser visto como herege quem quer que contradiga as verdades precedentes. (Concílio de Basiléia, apud Rhorbacher, Histoire de lÉglise, Gaume et Frères, Paris 1866, vol. XI, p. 324).

Essa foi a formulação da heresia conciliarista.

Foram também as decisões do Concílio de Basiléia que deram base ao Rei da França, Carlos VII, para promulgar a chamada Pragmática Sanção de Bourges (1438), fundamento da futura igreja galicana.

O Papa Eugênio IV, em 1439, no Concílio de Florença, condenou o “conventículo” de Basiléia e anatematizou os erros conciliaristas expressos quer no Concílio de Constança, quer no de Basiléia.

O Concílio de Basiléia resistiu às decisões do Papa Eugênio IV, rebelou-se e manteve-se em reunião decretando que o Papa não tinha poder de dissolver o Concílio. Os membros do Conciliábulo de Basiléia condenaram e depuseram então o Papa Eugênio IV, elegendo o Cardeal Amadeu, Duque de Sabóia, como o antipapa Félix V (1439-1449).

Enfim, em 1449, o antipapa Félix V renunciou ao seu título ilegítimo submetendo-se ao Papa então reinante, Nicolau V. O Concílio de Basiléia, então em Lausanne, completamente desmoralizado, se dissolveu, aceitando o Papa reinante. Foi a derrota plena da tese conciliarista.

Coube ao Papa Pio II condenar solenemente o conciliarismo por meio da Bula Exsecrabilis (10 de janeiro de 1459, ou 1460 no calendário atual).

Eis o texto central dessa bula:

Um abuso execrável inaudito nos tempos antigos, surgiu em nossa época, pois há quem, imbuído de espírito de rebeldia, não por desejo de mais sadio juízo, senão para eludir o pecado cometido, ouse apelar do Romano Pontífice, vigário de Jesus Cristo, a quem foi dito na pessoa do bem aventurado Pedro: ‘Apascenta as minhas ovelhas’ (Jo, XXI, 17) e ainda: ‘quanto atares sobre a terra será também atado no céu’ (Mt XVI, 19), a um futuro Concílio universal. Querendo pois lançar longe da igreja de Cristo esse pestífero veneno e querendo cuidar da saúde das ovelhas que nos foram afiançadas e afastar do redil de nosso Salvador toda matéria de escândalo…, condenamos tais apelações, e, como errôneas e detestáveis, as reprovamos (Pio II, Bula Exsecrabilis, Denzinger, 717).

Também o Papa Leão X (1513-1521) reafirmou o direito de supremacia dos Papas sobre os Concílios na Bula Pastor Aeternus de 1516, na qual ele condena também a Pragmática Sanção:

Nem deve tão pouco mover-nos o fato de que a própria sanção [Pragmática Sanção] e o que nela está contido foi promulgado no Concílio de Basiléia, visto que tudo isso foi feito depois da transladação do mesmo Concílio de Basiléia, por obra do Conciliábulo do mesmo nome, e, por isso mesmo, nenhuma força pode ter; pois consta também que manifestamente não só pelo testemunho da Sagrada Escritura, pelos ditos dos Santos padres e também de outros Romanos Pontífices, nossos predecessores, e por decretos dos sagrados cânones; como também por confissão própria dos mesmos concílios, que somente aquele que for nesse tempo o Romano Pontífice, como tem autoridade sobre todos os Concílios, possui pleno direito e potestade de convocá-los, transladá-los e dissolvê-los. (Leão X, Bula Pastor Aeternus, de 19 de dezembro de 1516, Denzinger, 740).

Se o Papa tem poder pleno sobre os Concílios, se nenhum Concílio pode julgar, condenar ou depor um Papa, nenhum órgão da Igreja, nenhum grupo, nenhum particular, nenhum grupo de Cardeais ou de Bispos, por mais numerosos que sejam, tem poder ou direito de declarar um Papa deposto, ou declará-lo como tendo perdido o poder Pontifício. Ninguém pode declarar a sede vacante por juízo humano. Ninguém pode depor um Papa. Por isso está no Código de Direito canônico que o Papa por ninguém pode ser julgado.

Somente depois de sua morte um Papa pode ser julgado por outro Papa. Em vida, nunca.

 

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