1174- Condições Para se Obter o Perdão na Confissão

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Orlando Fedeli

Condições Para se Obter o Perdão na Confissão

 

  • Localização: Rio de Janeiro – RJ

Equipe da Montfort*

Caros irmãos em Cristo, desejo-lhes a paz e a graça necessária para continuarem sua missão.

Se puderem me ajudar a esclarecer uma dúvida que ocorreu-me sobre a doutrina de nossa Santa Madre Igreja ficarei muito grato. Esta reflexão surgiu-me a partir de uma dúvida de um caso concreto.

Sobre o divórcio e o adultério.

Nós católicos sabemos bem o que nos ensina tanto o Magistério da Igreja como as Sagradas Escrituras: sendo válido o vínculo matrimonial e o sacramento que o selou, o divórcio vai contra a Lei de Deus constituindo-se pecado grave.

Mt 5,31-32 “Também foi dito: Qualquer que deixar sua mulher, dê-lhe carta de divórcio. Eu, porém, vos digo que qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de fornicação, faz que ela cometa adultério, e qualquer que casar com a repudiada comete adultério.”

1 Cor 7,10-11″Todavia, aos casados mando, não eu mas o Senhor, que a mulher não se aparte do marido. Se, porém, se apartar, que fique sem casar, ou que se reconcilie com o marido; e que o marido não deixe a mulher.”

A razão doutrinal para tal proibição vem da naturaza indissolúvel do vínculo matrimonial. Uma vez casados validamente, o divórcio consiste em “separar o que Deus uniu”, dois seres feitos “uma só carne”. Esta seria uma “primeira instância” do pecado mortal gerado pelo divórcio. A segunda seria, no caso de haver um recasamento dos divorciados, o pecado do adultério (conf. Mt 5,31-32). Tal condição impede os católicos batizados de receberem a comunhão Eucarística e de receber certos encargos na Igreja.

Eis minhas dúvidas:

1ª) O pecado (estado de) do divórcio é passível de absolvição pelo Sacramento da Penitência restaurando sua “plena comunhão” com o Corpo de Cristo? Há alguma condição prévia para um católico neste “estado” recebê-lo a fim de ter este seu pecado mortal perdoado com suas respectivas penas temporais e livramento do inferno (visto que o CIC ensina que quem morre em pecado mortal vai direto pro inferno – CIC – CÂNON´s 393;1022;1033;1035;1861)? Exemplo de condição prévia: deve voltar pro conjuge, ou largar o atual companheiro, etc?

2ª) Em relação a outros eventuais pecados, poderá lançar mão do Sacramento da Penitência normalmente?

3ª) Um católico casado na Igreja que comete adultério com outra mulher (pública ou ocultamente) e depois se arrepende, volta para a legítima esposa (ou prossegue normalmente sua vida com ela), confessa seu pecado à Igreja, receberá o pleno perdão através do Sacramento da Penitência? Caso “sim”, terá acesso à Eucaristia?

4ª) Neste último caso (3ª), não estaria este católico em melhor (menos pior) situação que o do 1º caso (1ª), visto que neste último ele recobrou a plena comunhão com a Igreja e poderá receber a Comunhão Eucarística, livre do pecado mortal que o levaria ao inferno ( ou na melhor das hipóteses, ao purgatório)?

5ª) Levando todos estes casos em consideração não poderíamos concluir que seria MENOS PIOR adulterar sem se divorciar (visto que com o divórcio propriamente dito se viveria em constante estado de pecado mortal e impossibilitado da Comunhão Eucarística)? Isso não estimularia a velha conduta do marido que trai a esposa mas pelo “bem” da família, dos filhos, do casamento, não se separa?

Obrigado pelas explicações

Pax Domini

——————

Muito prezado, salve Maria.

Para receber o perdão na confissão, é necessário:

a) confessar todos os pecados graves;
b) arrepender-se sinceramente de todos os pecados;
c) ter o propósito sincero de não mais pecar.

Nessas condições, não existe possibilidade de preferir um pecado mortal a outro. Embora um pecado possa ser mais grave que outro, todos os pecados graves levam à perda da união com Deus.

In Corde Jesu, semper,
Orlando Fedeli

*O professor Orlando Fedeli foi presidente da Associação cultural Montfort de 1983 a 2010.

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