Orlando Fedeli
Direito de Propriedade
- Localização: Salvador – BA
Caríssimo Orlando Fedeli, perante algumas de suas opiniões como: oposição à Reforma Agrária, à Revolução Francesa ao Marxismo e defesa á propriedade privada como um direito natural. Pergunto-lhe: Apesar do envolvimento com certas pseudo-filosofias a reforma não seria uma forma de melhorar a situação dos brasileiros? O senhor posiciona-se desfavorável ao fim dos privilégios da nobreza e do clero, que ocrreu na RF, porém Deus é favor da manutenção de privilégios de certos pessoas enquanto muitos servos viviam à míngua? Algumas facetas do Marxismo não retratam de certo modo a realidade como a relação exploradores/explorados? Por que a propriedade privada é um direito natural? O próprio Evangelho(Atos dos Apóstolos) apóia a partilha dos bens a todos Cristãos?
JESUS TE ABENÇOE; E LEMBRE-SE É PRECISO AMAR MAIS O BEM QUE ODIAR O MAL.
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Muito prezado,
Salve Maria!
Caso você queira estudar as provas de que a desigualdade de direitos é um bem, e que os homens não têm direitos acidentais iguais — só os direitos naturais são iguais — leia meu trabalho Desigualdade e Igualdade de Direitos no site Montfort*. Nele você terá as provas racionais do bem da desigualdade, as provas teológicas de São Tomás provando que a desigualdade é um bem, e as citações da Bíblia e as de Jesus, nos Evangelhos, provando o bem da desigualdade, e que Deus não trata e nem quer que os homens sejam iguais.
Sobre o mal do comunismo você deve procurar as inúmeras condenações dos Papas ao marxismo e ao comunismo. Por exemplo Pio XI na encíclica Divini Redemptoris declarou que “o comunismo é intrinsecamente mau”
No site Montfort*, você encontrará essa citação e esse documento com facilidade pelo mecanismo de busca Google.
Leão XIII e São Tomás provam que o direito de propriedade é natural. Aliás, esse direito está confirmado por dois mandamentos da Lei de Deus, que garantiu o direito de propriedade particular em dois mandamentos de sua lei:
“Não furtarás” (7) e
“Não cobiçarás a casa de teu próximo; não desejarás a sua mulher, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma que lhe pertença” (10) (Ex. XX, 15 e 17).
O que faz então o MST, por exemplo, é pecado grave, apesar do apoio da CNBB a ele, pois o MST [e os padres e Bispos que o abençoam], não só cobiça, como também organiza a invasão e a tomada de posse do que é dos outros. O que, aliás, é crime previsto no Código penal brasileiro. E se algum padre ou pastor disser o contrário, estará violando o 10.o e o 7.o mandamento de Deus.
Ora, disse Nosso Senhor Jesus Cristo:
“Em verdade vos digo: antes passarão o céu e a terra, que passe da lei um só jota ou um só ápice, sem que tudo seja cumprido. Aquele pois que violar um só desses mandamentos mais pequenos, e ensinar assim aos homens, será considerado o menor no reino de Deus” (Mt. V, 18-19).
A Sagrada Escritura mostra como Deus castigou o Rei Acab e sua mulher Jesabel por terem pecado gravemente, tomando a propriedade de Nabot: a vinha de Nabot (Cfr. I Reis XXI).
Disse-lhe eu que o direito de propriedade é um direito natural, o que quer dizer que Deus mesmo o estabeleceu na natureza e ninguém pode anular esse direito.
Deus nos criou com certas necessidades e nos deu capacidades para satisfazer essas necessidades. Assim, se um homem tem fome, e ele vê um peixe saltando no mar, ele pode pegá-lo e comê-lo, porque esse peixe não é de ninguém.
Se ele fizer um anzol, pegando uma vara que não é de ninguém, montando uma vara de pescar, essa vara de pescar, que ele montou com suas mãos e sua inteligência, é dele. Se com a vara ele pegar no mar 30 peixes que não são de ninguém, os peixes são dele, porque ele os pescou com seu esforço, com seu trabalho e com sua vara, que ele fabricou.
Caso ele faça uma rede e pegue 500 peixes, eles também serão dele.
E se ele trocar esses 500 peixes por uma casa, ela será sua porque, a casa é fruto dos peixes de que ele era o dono, e ele era dono dos peixes, porque os pegou com seu trabalho, com suas mãos e sua inteligência.
Quando o comunismo diz que ninguém é dono de nada, está afirmando que o pescador não é dono de sua casa, que ele não era dono dos peixes que pescou, que não era dono de suas mãos e de sua inteligência. E quem não é dono de suas mãos e de sua inteligência é escravo.
Portanto, o comunismo e o socialismo, ao negarem o direito de propriedade particular, afirmam que o homem é escravo.
Esse é o grande crime do socialismo e do comunismo.
Por esse motivo — além de vários outros — é que os Papas sempre condenaram o socialismo e o comunismo. Como disse Pio XI: ninguém pode ser católico e socialista, ao mesmo tempo. Socialismo e catolicismo são inconciliáveis. (Cfr. Pio XI, encíclica Quadragésimo Anno).
E é falso dizer que os primeiros cristão praticavam obrigatoriamente o comunismo de bens .
Sobre o caso de Ananias e Safira, contado nos Atos dos Apóstolos, se lê que São Pedro disse a Ananias:
“Ananias, como é que satanás se apossou de teu coração, para que mentisses ao Espírito Santo, e retivesses parte do preço do campo? Não é verdade que, conservando-o [o preço do campo], era teu, e mesmo, depois de vendido, não estava em teu poder o preço” (Atos, IV, 3-4).
Portanto, não havia comunismo, nem igualdade entre os primeiros cristãos, porque não era obrigatório entregar as propriedades, e nem o dinheiro proveniente de sua venda.
Quanto à questão do amor e do ódio, digo-lhe o seguinte
A causa do ódio é o amor a um bem. Quanto mais se ama um bem mais se odeia perdê-lo. Quem ama a vida odeia a morte.
Quem ama a verdade, odeia a mentira. Quem ama a virtude odeia o vício. E assim por diante. Portanto, quem nada odeia é porque nada ama.
Amar é querer bem. Ora, existem dois tipos de bem:
1 – O Bem Absoluto, que é Deus.
2 – Os bens relativos, que são todas as coisas boas, mas das quais se pode fazer mau uso. Exemplos de bens relativos são a vida, a inteligência, saúde, riquezas, prazer, êxito, prestígio, etc, coisas todas que podemos usar bem ou mal.
Daí existirem dois amores:
1 – O amor absoluto que consiste em desejar a outrem Deus, a salvação eterna, o céu, a virtude.
2 – O amor relativo que consiste em desejar a outrem os bens relativos.
Por sua vez, odiar é querer mal a outrem, isto é, que ele perca um bem.
Repare, meu caro, que não afirmo que odiar é querer o mal no sentido que o mal seja algo substancial, já que o mal é carência de um bem que deveria existir, ou falta da ordem devida.
Mal não é substantivo. Não há coisas ontologicamente más, como explicara Santo Agostinho ao refutar os erros do maniqueísmo, hoje dominante.
Daí decorrem dois ódios:
1 – O ódio absoluto que consiste em querer que o outro perca Deus, isto é, perca o céu ou a virtude que leva ao céu.
2 – O ódio relativo, que é o desejo que outrem perca um bem relativo.
Esse dois amores e esses dois ódios podem se combinar da seguinte forma:
I – Querer para os outros bem Absoluto e, juntamente, os bens relativos, isto é, ter pelo outro Amor Absoluto (Deus, o céu, a virtude) e Amor relativo (vida, saúde, riquezas, prazer, êxito, ordenadamente ao Bem Absoluto), conjuntamente, é amar perfeitamente.
II – Desejar a outrem o Bem Absoluto (Deus, o céu, a virtude) junto com o ódio relativo (perda de um bem relativo: morte, doença, dor, pobreza, etc) a fim de que o próximo não perca a Deus, o Bem Absoluto, isto é também virtuoso.
É este amor absoluto com ódio relativo que exerce a mãe de uma criança que castiga, batendo em sua mão, por ter roubado um doce, sem pagar, no supermercado. Ela faz um ato de ódio relativo (faz doer a mão do filho) com amor absoluto, porque deseja para ele a virtude da honestidade, o céu, Deus.
Por isso, o Rei Davi diz que odiou os inimigos de Deus com ódio perfeito, isto é, com amor absoluto, desejando-lhes a salvação eterna, e com ódio relativo, castigando-os, ao tirar-lhes algum bem relativo.
E é assim que Deus nos tem sempre um Amor Absoluto, pois Deus quer que todos se salvem, que todos tenham a vida eterna no céu, e nos tem ódio relativo, ordenado ao Bem Absoluto, quando nos castiga com doenças, fracasso, dores. E mesmo a morte, porque a vida física não é o bem absoluto. Mais do que a vida física vale a vida eterna, o Céu. Por isso, no primeiro mandamento se ordena que amemos a Deus sobre todas as coisas, mesmo mais que a vida natural. Portanto, não há contradição alguma em amar absolutamente e castigar, isto é odiar relativamente, visando o bem maior.
Branca de Castela, mãe de São Luís, dizia-lhe que preferia vê-lo morto, ou leproso, do que pecador. Ela tinha por seu filho amor absoluto com ódio relativo.
III – Querer para alguém o bem relativo (Amor Relativo), mesmo com a perda do Bem Absoluto (Deus) é pecado, pois inverte a ordem dos bens. E isso é pecado. Por exemplo, um pai que deseja para o filho riqueza, mesmo na condição de perder a Deus – deseja que o filho fique rico, mesmo roubando – esse pai tem ódio absoluto pelo filho, ainda que tenha também por ele amor relativo. E isso é desejar o mal. Esse é um ódio pecaminoso, porque coloca o bem menor e relativo acima do Bem Maior e Absoluto. Esse amor é pecaminoso, mau.
“Madame” Letízia, a mãe de Napoleão, queria para ele poder e riquezas, dizendo-lhe: “Meu filho, aproveita enquanto puder, porque vai durar pouco”. Desse modo, ela manifestava por ele, amor relativo e ódio absoluto. E isso era pecado.
IV – Querer para alguém a perda do Bem Absoluto e, ao mesmo tempo, a perda dos bens relativos, isso é odiar absolutamente e relativamente.
Espero ter atendido suas perguntas e me subscrevo atenciosamente.
In Corde Jesu, semper,
Orlando Fedeli
PS. Copio para você alguns textos de documentos papais comprovando o direito de propriedade.
O direito de propriedade
O direito de propriedade deve permanecer intacto e inviolável para cada um
Encíclica Quod Apostolici Muneris (1878):
“Os sectários do socialismo, apresentado o direito de propriedade como uma invenção humana que repugna à igualdade natural dos homens, e reclamando o comunismo dos bens, declaram que é impossível suportar com paciência a pobreza e que as propriedade e regalias dos ricos podem ser violadas impunemente. Mas a Igreja, que reconhece muito mais útil e sabiamente que existe a desigualdade entre os homens, naturalmente diferentes nas forças do corpo e do espírito, e que esta desigualdade também existe na propriedade dos bens, determina que o direito de propriedade ou domínio, que vem da própria natureza, fique intacto e inviolável para cada um”.
A conversão da propriedade particular em propriedade coletiva torna a situação dos operários mais precária
Encíclica Rerum Novarum (1891):
“Os socialistas, para curar este mal, instigam nos pobres o ódio invejoso contra os que possuem, e pretendem que toda a propriedade de bens particulares deve ser suprimida, que os bens dum indivíduo qualquer devem ser comuns a todos, e que a sua administração deve voltar para os Municípios ou pra o Estado. Mediante esta transladação das propriedades e esta igual repartição das riquezas e das comodidades que elas proporcionam entre os cidadãos, lisonjeiam-se de aplicar um remédio eficaz aos males presentes.
Mas semelhante teoria, longe de ser capaz de pôr termo ao conflito, prejudicaria o operário se fosse posta em prática. Outrossim, é sumamente injusta, por violar os direitos legítimos dos proprietários, viciar as funções do Estado e tender para a subversão completa do edifício social.
De fato, como é fácil compreender, a razão intrínseca do trabalho empreendido por quem exerce uma arte lucrativa, o fim imediato visado pelo trabalhador, é conquistar um bem que possuirá como próprio e como pertencendo-lhe; porque, se põe à disposição de outrem suas forças e sua indústria, não é, evidentemente, por outro motivo senão para conseguir com que possa prover à sua sustentação e às necessidades da vida, e espera do seu trabalho, não só o direito ao salário, mas ainda um direito estrito e rigoroso para usar dele como entender. Portanto, se, reduzindo as suas despesas, chegou a fazer algumas economias, e se, para assegurar a sua conservação, as emprega, por exemplo, num campo, torna-se evidente que esse campo não é outra coisa senão o salário transformado: o terreno assim adquirido será propriedade do artista com o mesmo título que a remuneração do seu trabalho. Mas quem não vê que é precisamente nisso que consiste o direito de propriedade mobiliária e imobiliária? Assim, esta conversão da propriedade particular em propriedade coletiva, tão preconizada pelo socialismo, não teria outro efeito senão tornar a situação dos operários mais precária, retirando-lhes a livre disposição do seu trabalho e roubando-lhes, por isso mesmo, toda a esperança e toda a possibilidade de engrandecerem o seu patrimônio e melhorarem a sua situação”.
Deus não a concedeu aos homens para que dominassem a terra confusamente todos juntos.
Encíclica Rerum Novarum (1891):
“Não se oponha também à legitimidade da propriedade particular o fato de que Deus concedeu a terra a todo o gênero humano para a gozar, porque Deus não a concedeu aos homens para que a dominassem confusamente todos juntos. Tal não é o sentido dessa verdade. Ela significa, unicamente, que Deus não assinou uma parte a nenhum homem em particular, mas quis deixar a limitação das propriedades à indústria humana e às instituições dos povos. Aliás, posto que dividida em propriedades particulares, a terra não deixa de servir à utilidade comum de todos, atendendo a que ninguém há entre os mortais que não se alimente do produto dos campos. Quem os não tem, supre-os pelo trabalho, de maneira que se pode afirmar, com toda a verdade, que o trabalho é o meio universal de prover às necessidades da vida, quer ele se exerça num terreno próprio, quer em alguma arte lucrativa cuja remuneração, apenas, sai dos produtos múltiplos da terra, com os quais se ela comuta”.
A teoria socialista é contrária aos direitos naturais dos indivíduos.
Encíclica Rerum Novarum (1891):
“Substituindo a providência paterna pela providência do Estado, os socialistas vão contra a justiça natural e quebram os laços da família.
Mas, além da injustiça do seu sistema, vêem-se bem todas as suas funestas conseqüências, a perturbação em todas as classes da sociedade, uma odiosa e insuportável servidão para todos os cidadãos, porta aberta para todas as invejas, a todos os descontentamentos, a todas as discórdias; o talento e a habilidade privados dos seus estímulos, e, como conseqüência necessária, as riquezas estancadas na sua fonte; enfim, em lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade na nudez, na indigência e na miséria.
Por tudo o que Nós acabamos de dizer, se compreende que a teoria socialista da propriedade coletiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial àqueles mesmos a que se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos, como desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranqüilidade pública. Fique, pois, bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer para todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo, é a inviolabilidade da propriedade particular”.
A propriedade particular é absolutamente necessária
Encíclica Rerum Novarum (1891):
“A propriedade particular, já Nós o dissemos mais acima, é de direito natural para o homem: o exercício deste direito é coisa não só permitida, sobretudo a quem vive em sociedade, mas ainda absolutamente necessária (Santo Tomás, II-II, q.66, ª2).
Atenuar o direito de propriedade privada leva rapidamente ao coletivismo
Encíclica Quadragesimo Anno (1931):
“Deve, portanto, evitar-se cuidadosamente um duplo erro, em que se pode cair. Pois, como negar ou cercear o direito de propriedade social e pública precipita no chamado ‘individualismo’ ou dele muito aproxima, assim, também, rejeitar ou atenuar o direito de propriedade privada ou individual leva rapidamente ao ‘coletivismo’ ou pelo menos à necessidade de admitir-lhe os princípios”.
O direito de propriedade é distinto de seu uso
Encíclica Quadragesimo Anno (1931):
“A fim de pôr termo às controvérsias que acerca do domínio e deveres a ele inerentes começam a agitar-se, note-se em primeiro lugar o fundamento assente por Leão XIII, de que o direito de propriedade é distinto do seu uso (Encíclica Rerum novarum , # 35). Com efeito, a chamada justiça comutativa obriga a conservar inviolável a divisão dos bens e a não invadir o direito alheio, excedendo os limites do próprio domínio; mas que os proprietários não usem do que é seu, senão honestamente, é da alçada não da justiça, mas de outras virtudes, cujo cumprimento ‘não pode urgir-se por vias jurídicas’ (cfr. Encíclica Rerum novarum, # 36)”.
Não se perde o direito de propriedade com o não uso ou abuso dele
Encíclica Quadragesimo Anno (1931):
“Sem razão afirmam alguns que o domínio e o seu uso são uma e a mesma coisa; e muito mais ainda é alheio à verdade dizer que se extingue ou se perde o direito de propriedade com o não uso ou abuso dele”.
A natureza exige a repartição dos bens em domínios particulares
Encíclica Quadragesimo Anno (1931):
“A própria natureza exige a repartição dos bens em domínios particulares, precisamente a fim de poderem as coisas criadas servir ao bem comum de modo ordenado e constante. Este princípio deve ter continuamente diante dos olhos quem não quer desviar-se da reta senda da verdade”.
A liberdade encontra no direito de propriedade proteção e incentivo
Encíclica Mater et Magistra (1961):
“Tais condições da vida econômica sem dúvida são uma das causas por que se espalha a dúvida sobre se, nas atuais circunstâncias, perdeu sua força ou se tornou de menor valor o princípio da ordem econômico-social firmemente ensinado e defendido por Nossos Predecessores: o princípio que declara ser um direito natural dos homens o de possuir individualmente até mesmo bens de produção.
Esta dúvida é totalmente infundada. Com efeito, o direto da propriedade privada, mesmo em relação a bens empregados na produção, vale para todos os tempos. Pois depende da própria natureza das coisas, que nos diz ser o indivíduo anterior à sociedade civil e, por este motivo, ter a sociedade civil por finalidade o homem. De resto, a nenhum indivíduo se reconheceria o direito de agir livremente em matéria econômica se não lhe fosse igualmente concedida a faculdade de escolher e de empregar os meios necessários ao exercício deste direito. Além disto, a experiência e a História atestam que, onde os regimes políticos não reconhecem aos particulares a posse mesmo de bens de produção, aí é violado ou completamente destruído o uso da liberdade humana em questões fundamentais. De onde se patenteia, certamente, que a liberdade encontra no direito de propriedade proteção e incentivo.
Aí se deve procurar o motivo por que certos partidos e movimentos políticos e sociais que procuram harmonizar a liberdade e a justiça na sociedade humana, e que até bem pouco não aceitavam o direito da propriedade particular sobre bens produtores de riquezas, esses mesmos, hoje, mais esclarecidos pelo curso das questões sociais, reformam sua opinião e aprovam este mesmo direito.
Apraz-Nos, portanto, citar as palavras de Nosso Predecessor Pio XII, de feliz memória: “A Igreja, protegendo o direito da propriedade particular, tem em vista um excelente fim ético-social. De nenhum modo pretende Ela defender a atual ordem de coisas como se nela reconhecesse a expressão da vontade divina, nem assume o patrocínio dos opulentos e plutocratas, desprezando os direito dos pobres e indigentes… A verdadeira intenção da Igreja consiste em fazer com que o instituto da propriedade particular seja tal como o desígnio da Divina Sabedoria e a lei natural o estabeleceram” (Radiomensagem de 1.o de setembro de 1944; cfr. A.A.S. XXXVI, 1944, p.253). Isto é, cumpre que a propriedade particular seja uma garantia.
*O professor Orlando Fedeli foi presidente da Associação cultural Montfort de 1983 a 2010.