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647- Transgressão de Documentos da Igreja

Orlando Fedeli

Transgressão de Documentos da Igreja

 

  • Localização: Brasília – DF

 

 

Olá, gostaria de dizer que achei o site muito interessante, e deveria ser de todo o conhecimento da sociedade católica, visto que a maioria dos fiéis desconhecem creio eu que 90% das informações contidas neste site, como encíclicas, concílios, decretos e citações.
Bom, gostaria de saber dos senhores, com relação a esses documentos. Queria saber no que implica o descumprimento, ou a transgressão das ordens, ensinamentos e “pedidos” contidos nos documentos que são disponibilizados por esse site na sessão “DOCUMENTOS DA IGREJA”.
O que acontece, ou deveria acontecer, com os fiéis e até padres que não cumprem os mandamentos criados pelos papas nos mais diversos assuntos. Seria considerado uma forma de heresia? Estariam essas pessoas transgredindo os princípios que regem a religião católica? E qual seria o preço que essas pessoas pagariam? Seriam exculmulgadas (não sei se é assim que se escreve) ?
Bom, não sei se fui muito claro com minha dúvida, mas espero que os senhores tenham entendido e me respondam.
No aguardo, agradeço desde já.
Obrigado

P.S – Se for interessante, podem publicar esta pergunta.

 

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Muito prezado,
Salve Maria!

Agradeço-lhe sua pergunta e sua permissão de publicá-la. Isso tem ainda maior importância pelo fato de que você não é católico.
Os documentos pontifícios tem autoridade variada, conforme o modo em que o Papa se exprime, que pode variar desde uma formulação infalível — ex cathedra – até uma simples comunicação de um fato .
As encíclicas que publicamos estão dentro dessa consideração: em algumas, há verdades dogmáticas ou verdades de é, das quais nenhum católico pode discordar, sob pena de excomunhão. Por exemplo, quando o Papa nelas ensina o que já foi matéria de promulgação dogmática infalível anterior, ou quando o próprio Papa, na encíclica, declara falar com o poder de Pedro, para toda a Igreja, e proibindo afirmar o oposto em matéria de fé ou moral. A condenação do aborto, a presença real de Cristo na Eucaristia, a existência da verdade objetiva e universal imutável, a imutabilidade dos dogmas, a infalibilidade papal, são teses ensinadas infalivelmente em várias encíclicas.
Outras questões, podem ter sido ensinadas com menos autoridade. Isso se conhece pela fórmula de pronunciamento do Papa, pela fundamentação dada ao que é ensinado, pela natureza do tema, etc.
Aquele que não aceitar o que o Papa ensinou pode incorrer, sim, em excomunhão, se o que foi ensinado é de caráter dogmático e ensinado infalivelmente. Conforme o peso empenhado pelo Papa no ensinamento dado, quem divergir poderá ainda cometer pecado grave contra a Fé, pecado mortal, ou pecado leve, dependendo de várias circunstâncias, como, por exemplo, o modo da negação e o escândalo causado.
Todo esse problema é bastante complexo, e sua pergunta exigiria uma resposta bem mais aprofundada. Nos limites desta carta, apenas afloro a questão para atendê-lo, coisa que deveria ser feita por um canonista.
De todo modo, aceno-lhe qual a solução em que caminharia um estudo mais aprofundado sobre esse tema.
Agradecendo sua confiança e consideração, despeço-me

In Corde Jesu semper,
Orlando fedeli