537- Retorno do Filho Pródigo (acordo Roma-FSSPX)- Réplica

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Orlando Fedeli

 Retorno do Filho Pródigo (acordo Roma-FSSPX)- Réplica

 

  • Localização: Rio de Janeiro – RJ

 

Prezado Prof. Fedeli.
Salve Maria, Mãe do Bom Conselho!

Após refletir sobre a sua resposta, gostaria de tecer as seguintes considerações.
Inicialmente, gostaria de dizer que me sinto honrado pela resposta tão pronta e detida de V. Senhoria.
Além disso, creio que nosso interesse, como cristãos e homens honrados, certamente, não é estabelecer um debate odioso e estéril, muito pelo contrário, entendo que deixar de aproveitar tal oportunidade, de minha parte, seria um desperdício.
Assim, passo a tecer os comentários que se seguem.
Quando V. Senhoria se utiliza da parábola do filho pródigo ou como alguns preferem chamar, parábola do pai misericordioso, e me compara ao rabugento filho mais velho, corre o risco, conforme, inclusive, observou na sua resposta, de colocar os lefrevistas na condição de filhos pródigos, o que não parece justo nem com eles nem comigo.
Por outro lado, insisto no ponto, que não foi objeto de suas análises, da ordenação episcopal realizada por D. Mayer e D. Lefebrve sem a autorização compulsória do Papa.
Assim diz o Catecismo da Igreja Católica: “somente a Simão, a quem deu o nome de Pedro, o Senhor constituiu em pedra de sua Igreja. Entregou a chave da mesma, instituiu-o pastor de todo o rebanho. Porém, o múnus de ligar e desligar, que foi dado a Pedro, consta que também foi dado ao colégio dos apóstolos, unido a seu chefe. Ele é o princípio e fundamento da unidade, quer dos Bispos, quer da multidão dos fiéis”. (Catecismo da Igreja Católica – Edição Típica Vaticana – Edições Loyola, pág. 253, 881).
Dessa maneira, Ilustre Professor, sem querer ser desrespeitoso para com caros amigos seus ou sua memória, nem D. Lefebrve, nem Mons. Bernard Fellay, nem D. Pedro Casaldáliga ou D. Hélder Câmara, sozinhos ou unidos somente entre eles, o que reconheço: é impossível, têm autoridade para exercer o ministério sacramental consistente no múnus de ensinar, santificar e reger, se nele não se considerar incluído o Romano Pontífice.
A verdade é que a desobediência de realizar ordenações episcopais não autorizadas e a conseqüente excomunhão, que é um fato objetivo, jurídico, que se dá no mundo concreto, apesar de inegáveis e dramáticas implicações de natureza espiritual e de consciência, as torna ilegítimas e, por conseqüência, ilegítimo é o múnus que dela decorreria.
Não pense, por favor, que fico triste ou raivoso com o retorno dos membros da Fraternidade Sacerdotal São Pio X à plena comunhão.
Muito pelo contrário fico feliz e esperançoso, eis que se trata de católicos fervorosos, em que pese os desencontros que estão sendo superados, como o Sr. e como meu padroeiro, Santo Antônio, mas há de convir que, quando se fala de “retorno”, “acordo”, bem como outros termos similares, é porque o vínculo da unidade em algum momento se rompeu, tanto isso é verdade que até mesmo o Sr. admite ter deles se separado, devido à questão dos Tribunais do Vínculo.
Eu lhe digo mais, ficarei muito feliz, porque essa é a Vontade de Nosso Senhor, quando ortodoxos, anglicanos, luteranos, velhos católicos, etc. retonarem (observe que usei a expressão retornarem), porque também é Vontade do Senhor que a unidade se dê em torno de Pedro e seus sucessores, eis que princípio e fundamento dela, como anteriormente dito.
Faço as observações suso mencionadas porque respeito sobremaneira o seu apostolado e o bem que ele realiza (e como). É um parâmetro numa época de descartáveis, ressaltando, ainda, que sou freqüentador habitual do sítio, em que pese tenha, também, toda a consciência de que tal profícuo trabalho é meio e não fim em si mesmo e que a matéria que estamos conversando não se constitui verdade de fé o que, tenho certeza, também é sua opinião.
Por fim, devo confessar que fiquei um pouco impressionado com o fato do Sr. ter me considerado raivoso e zangado. Vou refletir detidamente sobre a questão porque, se me permite a brincadeira, nestes assuntos o Eminente Professor, e seu florete afiado, são mestres.

Respeitosamente, no Senhor.

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Muito prezado Dr.
salve Maria!

Sua carta deixou-me bastante contente, porque o senhor deixou mais clara a sua questão, mostrando-me que se alegrou com o retorno de Dom Féllay e da Fraternidade.Deo gratias!
Jantemos, pois, todos juntos e alegremente, o boi que o Pai misericordioso nos preparou para festejar essa reconciliação.
O que lhe expliquei é que a “desobediência” material e relativa praticada por Dom Lefebvre e Dom Mayer ao sagrarem Bispos, sem a licença do Papa, não se enquadra no pecado de cisma, porque eles não negavam a autoridade suprema do Papa e lhe reconheciam totalmente seu direito de jurisdição suprema.
A “desobediência” era só material e não formal, pois visava apenas obedecer à necessidade de manter a Missa, ordenando padres que a rezassem, em obediência ao mandamento de Cristo: “Fazei isto em memória de Mim”, assim como à salvação das almas, que é a suprema lei a que todo o código canônico é subordinado.
Aproveito esta oportunidade que o senhor me concedeu para depor os floretes, para convidá-lo, não só para jantar o “boi” da parábola , mas para aparecer em alguma palestra que darei na sede dos Amigos da Montfort*, no Rio, quando poderemos tomar um café – não parabólico — juntos, e dar-lhe, bem contente, o meu abraço amigo.

in Corde Jesu, semper,
Orlando Fedeli

 

*O professor Orlando Fedeli foi presidente da Associação Cultural Montfort de 1983 a 2010.

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