642- Magistério Ordinário da Igreja – Infalível no Concílio Vaticano II?

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Orlando Fedeli

Magistério Ordinário da Igreja – Infalível no Concílio Vaticano II?

 

  • Localização: Rio de Janeiro

 

Li a argumentação sobre a falibilidade do vaticano II e a carta de Paulo VI de 1966
Os senhores dizem que existe um Magistério Ordinário que é infalível, logo este é o maior grau de magistério ordinário.
Na carta de 1966, Paulo VI diz que não houve solenes definições dogmáticas ex cathedra. Evitou proclamar dogmas em forma extraordinária.

“Há que se pergunte que autoridade, que qualificação teológica o Concílio quis atribuir aos seus ensinamentos, pois bem se sabe que ele evitou dar solenes definições dogmáticas envolventes da infalibilidade do Magistério Eclesiástico. A resposta é conhecida, se nos lembrarmos da definição conciliar de 6 de março de 1964, confirmada a 16 de novembro desse mesmo ano: dado o caráter pastoral do Concílio, evitou este proclamar em forma extraordinária dogmas dotados da nota de infalibilidade. Todavia, conferiu a
seus ensinamentos a autoridade do supremo Magistério Ordinário”.

Mas, em nenhum momento, está dito que o Concílio evitou proclamar sentenças infalíveis sob a forma Ordinária !!!!

Se existe um grau infalível do magistério Ordinario, este é o maior grau do magistério Ordinário, logo é o Supremo Magistério Ordinário, porque Supremo é sinônimo de máximo, superlativo. Portanto, o que Paulo VI disse foi que embora por ser pastoral sem anátemas, o ensino do Concílio era infalível na forma de magistério ordinário Infalível, embora não houvesse manifestações do Magistério extraordinário ex cathedra.

O que tem que ser feito é interpretar o texto à luz da Tradição, sem rejeitar o texto do Vaticano II, que é infalível, como ensina Paulo VI e João Paulo II. Aliás a posição de João Paulo II sobr eo Concílio é contra a dos senhores, para ver isso é só o prólogo do catecismo.

Gostaria de num espírito de caridade cristã lembrá-los que:
As interpretações pessoais dos senhores sobre “contradições” do Concílio não têm mais valor perto disso e das declarações das autoridades abaixo ?

Frase ´presente em Profissão de fé do Denzinger:
“Concilium generale representat ecclesiam universalem, eique absolute obediendum” (Um Concílio ecumênico REPRESENTA a Igreja Universal, e demanda OBEDIÊNCIA ABSOLUTA).
Não importa se é pastoral. Aliás, demonstrem que pastoral é sinônimo d efalível ?
Pastoral no máximo quer dizer que não h´anátemas, mas não que não haja infalibilidade. O que determina ser infalível é se rum concílio ecumenico validamente convocado e encerrado, pois senão não poderia ser definida obediencia absoluta às normas de qualquer concílio ecumênico.

Discurso de encerramento do Concílio – Breve ” In Spiritu Sancto ” de 7 de Dezembro 1965
” Com a Nossa autoridade apostólica…. ordenamos e preceituamos …. que tudo quanto foi estabelecido sinodalmente seja religiosamente observado por todos os fiéis …. Estas coisas havemos sancionado e estabelecido, decretando que as presentes letras sejam permanentes e continuem firmes, válidas e eficazes, que se cumpram e que obtenham plenos e integrais efeitos, e sejam plenamente validadas por aqueles a quem compete ou poderá competir no futuro.
Assim se deve julgar e definir. E nulo e sem valor deve considerar-se desde este momento tudo quanto em contrário for feito por qualquer indivíduo ou qualquer autoridade, conscientemente ou por ignorância”.

Que mais precisa???? (Serão apenas formas protocolares?)

Leiam senhores: PERMANENTES ( = irreformáveis) A sua posição é nula e sem valor, segundo o decreto conciliar.

Por ex. referente ao Concílio disse o Cardeal Ratzinger tratando das críticas dos conservadores a doutrina da Colegialidade
“O Vaticano II é sustentado pela mesma autoridade do Vaticano I e de Trento” (Rapporto sulla Fede, p.26)

E João Paulo II em carta ao Cardeal Ratzinger a propósito da possibilidade de acordo com Mons.Lefebvre Afirmou
“Nutrimos a profunda convicção de que o Espírito de Verdade que fala a Igreja, falou de modo particularmente solene e autorizado por meio do Concílio Vaticano II
(LOsservatore Romano 9 de maio 1988 pp1,5 )

E Paulo VI em carta a Mons. Lefebvre:
“O Concílio Vaticano II não têm menor autoridade do que o de Nicéia

Gostaria que se manifestassem me explicando como o Supremo Magistério Ordinário não coincide com o magistério Ordinário Infalível, já qu esse último é o maior grau do Magistério ordinário, logo o seu grau Supremo.

Que os senhores saiam desse erro sutil e que professam de boa-fé, para defende rtudo que o Catecismo ensina e poder ter uma fé reta, junto com afé de João Paulo II. A sua alma está em perigo por acusar d egnóstico texto que a Igreja tem por infalível, na forma Ordinária. João Paulo II já ensinou que o Vaticano II não contradiz o pré-concílio, se assim o fosse, seria a prova d eque a Igreja seria uma falsa instituição. Os senhores defendem tese temerária.

————————–

Muito prezado,
salve Maria!

Você começa sua carta citando o juízo de Paulo VI sobre a autoridade do Concílio Vaticano II:

“Há que se pergunte que autoridade, que qualificação teológica o Concílio quis atribuir aos seus ensinamentos, pois bem se sabe que ele evitou dar solenes definições dogmáticas envolventes da infalibilidade do Magistério Eclesiástico. A resposta é conhecida, se nos lembrarmos da definição conciliar de 6 de março de 1964, confirmada a 16 de novembro desse mesmo ano: dado o caráter pastoral do Concílio, evitou este proclamar em forma extraordinária dogmas dotados da nota de infalibilidade. Todavia, conferiu a seus ensinamentos a autoridade do supremo Magistério Ordinário”. (O destaque nqa citação é meu).

E você tenta salvar a infalibiliddae do Vaticano II, dizendo-me:
“Mas, em nenhum momento, está dito que o Concílio evitou proclamar sentenças infalíveis sob a forma Ordinária !!!!”
Meu caro, você sofisma. Para que o Magistério Ordinário seja infalível, ele tem que repetir o que a Igreja sempre ensinou, e o Vaticano II não repetiu o que a Igreja sempre ensinou.
Ora, o Cradeal Journet ensinou:

“ao contrário, de ensinamentos que não são propostos nem com esta universalidade, nem com esta constância, soluções a problemas recentes que a Igreja ainda não generalizou, e nos quais mais precisamente, ela [a Igreja] não entende engajar plenamente sua autoridade prudencial, nós diremos que o Magistério não os propõe senão de modo falível” (Cardeal Journet, L´Église du Verbe Incarné, Desclée de Brouwer Friburgo, 1955, vol. I, p. 456).
Nesses casos, “sem ter direito a uma fé divina ou infalível [os ensinamentos pontifícios não dados expressamente como infalíveis] merecem sempre uma fé humana, e uma fé humana certa, tanto quanto não seja evidente, e ele o será raramente. É esta fé humana concedida aos ensinamentos não infalíveis da Igreja, e chamada em nossos dias de assentimento piedoso, que se deveria batizar pelo nome de fé eclesiástica, do mesmo modo que chamamos de lei eclesiástica as leis humanas e variáveis da Igreja, para distinguí-las das leis verdadeiramente divinas e imutáveis” (F. Marin-Sola, L’Évolution homogène du dogme catholique, t. I, p.429 cf. p. 479, e p. 493, nota 1). Nós distinguimos, portanto, duas espécies de assentimento: a fé divina e a fé eclesiástica ou assentimento piedoso. Alguns distinguem três: a fé divina, a fé eclesiástica ou mediatamente divina, o piedoso assentimento. Nesta divisão tripartite, a categoria intermediária deve ser, segundo nós, reduzida à primeira categoria” (Cardeal Journet, L Église du Verbe Incarné, Desclée de Brouwer Friburgo, 1955, I, p. 454, nota 2. Os itálicos são do original).

Portanto, segundo o Cardeal Journet, aos ensinamentos não infalíveis se deve dar apenas uma fé eclesiástica.

Também a Comissão Teológica do Concílio Vaticano II interrogada sobre a autoridade dos pronunciamentos conciliares declarou em 16 -XI – 1964:

“Tendo em conta a praxe conciliar e o fim PASTORAL do presente Concílio, este sagrado Concílio só define aquelas coisas relativas à fé e aos costumes que abertamente declarar como de fé. Tudo o mais que o Sagrado Concílio propõe, como doutrina do Supremo Magistério da Igreja, devem-no os fiéis receber e interpretar segundo a mente do mesmo Concílio, a qual se deduz quer do assunto em questão, quer do modo de dizer, segundo as normas de interpretação teológica”. (Compêndio do Vaticano II, ed. Vozes, Petrópolis1969, p. 21-22. negritos nossos).

Veja bem: o Vaticano II propõe. Não impõe. Dogmas são impostos e jamais propostos. O que é apenas proposto não é obrigatório aceitar.

Portanto, o Vaticano II não foi infalível coisa nenhuma. Em que pese a sua interpretação torcida.

Você argumenta contra mim:

“Frase ´presente em Profissão de fé do Denzinger:
“Concilium generale representat ecclesiam universalem, eique absolute obediendum” (Um Concílio ecumênico REPRESENTA a Igreja Universal, e demanda OBEDIÊNCIA ABSOLUTA). Não importa se é pastoral”

Meu caro e precipitado canonista, perdoe-me o termo didático, sua conclusão é um solene..erro.

Se você tivesse razão, deveriam se aceitar as heresias proclamadas no Concílio de Éfeso, de 449, — um conciliábulo — e que foi chamado de Latrocínio de Éfeso, porque nele se assasinou São Flaviano. Tudo o que esse Concílio decidiu é que todos os seus participantes foram excomungados, tendo sido proclamado dogma infalível apenas o que estava na carta de São Leão Magno ao Patriarca de Constantinopla, Flaviano, carta conhecida como Tomo a Flaviano (Cfr, Denzinger, 143).

Também o Concílio de Basiléia de 1431, ensinou erros, como por exemplo o do conciliarismo, que colocava a autoridade de um Concílio acima da autoridade papal e chegou a condenar o Papa reinante, Eugênio IV. Por isso, esse mesmo Papa Eugênio IV, em 1439, no Concílio de Florença, anatematizou os eros conciliaristas expressos no Concílio de Constança e no de Basiléia.

De modo que, meu caro, você está completamente errado ao pensar que todo Concílio, por ser Concílio, é infalível e tem que ser aceito.

Isso não é verdade. As decisões de um Concílio só devem ser aceitas como dogmas se o Papa as aprovar como dogmas. E um Concílio que exerça apenas o Magistério Ordinário só é infalível se repete o que a Igreja sempre ensinou. E o Concílio Vaticano II ensinou novidades e ensinou erros já condenados por exemplo pelo Syllabus. Daí o Cardeal Ratzinger ter definido o Vaticano II, por alguns de seus documentos, como o Anti Syllabus.

E essa afirmação do Cardeal Ratzinger contrraia diametraçmente a frase de João Paulo II que você cita:

“João Paulo II já ensinou que o Vaticano II não contradiz o pré-concílio, se assim o fosse, seria a prova de que a Igreja seria uma falsa instituição. Os senhores defendem tese temerária”.

Meu caro, você acaba de condenar o Cardeal Ratzinger de defender uma tese temerária.

Você argumenta ainda que “O que tem que ser feito é interpretar o texto à luz da Tradição”.

A Igreja, quando define um dogma, quando ensina infalivelmente, sempre o faz em termos bem claros, para que não haja dúvida no que se deve crer. Um “dogma”, ou um ensinamento definido de modo ambíguo, seria nulo. Ora, o Vaticano II é ambíguo, tanto que Bento XVI declarou que ele deve ser “interpretado à luz da tradição”

Ora, o que deve ser interpretado não é claro. “In claris, non est interpretatio”. O que é claro, não permite interpretação. Logo o Concílio Vaticano II não foi infalível.
Portanto, o que o Vaticano II determinou não exige adesão de Fé divina, mas tão só eclesiástica, como explica o Cardeal Journet.
As citações que você me faz de João Paulo II e do Cardeal Ratzinger exprimem apenas opiniões deles, expressas em cartas ou discursos sem o caráter da infalibilidade. São opiniões muito respeitáveis, porém não infalíveis.
O próprio Cardeal Ratzinger no livro dele que você cita — Rapporto sulla Fede — mostra que, ao contrário do que se esperava, o Vaticano II não trouxe bons frutos, mas trouxe “dissensão” auto crítica e até “auto demolição” da Igreja, como o constatou o mesmo Paulo VI (Cfr livro citado p. 17 da edição brasileira com o título A Fé em Crise).
E os maus frutos acusam a árvore como má.
É verdade que o Cardeal Ratzinger, na mesma página que acabo de citar, afirma “estar convencido” que “os danos encontrados nestes últimos anos não são atribuíveis ao Concílio ” verdadeiro” , mas ao desencadear-se, no interior da igreja, de forças latentes agressivas centrífugas…”.
Essa era a opinião dele em 1985.
Mas então qual o Vaticano II verdadeiro?
Se até Cardeais discutem sobre o que ensinou verdadeiramente o Vaticano II, como saber o que ele ensinou verdadeiramente?
Logo, isso comprova que ele não é infalível, e que não se pode exigir aceitação dele com Fé divina, pois que ninguém chega à uma conclusão comum do que ele ensinou verdadeiramente.
Na abertura do Conclave, esse mesmo Cardeal Ratzinger expressou uma opinião mais dramática sobre a Igreja ao afirmar que a barca de Pedro está para sossobrar. E na Abertura do Sínodo, já como Papa Bento XVI, ele citou o Apocalipse, dizendo que se não se voltar às antigas obras, Deus retirará o candelabro dele. E que a Igreja, a Europa e o Ocidente poderão ser castigados.
Será que o tempo transformou o ex Monsenhor Ratzinger num Profeta de desgraças?
Num daqueles profetas de desgraças que o otimismo de João XXIII condenou no discurso de abertura do Vaticano II, apresentado como um sopro do Espírito Santo que ia renovar a Igreja, e que se constatou ter o efeito de um furacão?
Abra os olhos, meu caro, e não queira impingir como infalível o que o Vaticano II expressou pastoralemnte, e que , mesmo pastoralmente, produziu um desastre.
Apocalíptico.

In Corde Jesu, semper,
Orlando Fedeli

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