883- Católicos de Ontem e Hoje (RCC e Protestantismo) 5 de 10

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Orlando Fedeli

 Católicos de Ontem e Hoje (RCC e Protestantismo) 5 de 10

 

  • Localização: Rio de Janeiro – RJ

 

O CARISMATISMO SE OPÕE À IGREJA INSTITUCIONAL (início)

Os teólogos modernistas que apóiam o carismatismo reconhecem que a Igreja institucional, isto é, a hierarquia eclesiástica, e o carismatismo se opõem e não podem estar em acordo.

E essa oposição é lógica.

Se uma pessoa está convicta de que possui o Espírito Santo, que o sente em si mesmo, e se acredita guiada por Ele, é natural e lógico que ela não admita ser advertida, guiada, e nem sequer aconselhada pelo vigário de sua paróquia ou pelo Bispo, pois o Espírito Santo, que ele julga possuir, é Deus, e o sacerdote não. Para quem está convicto de possuir o Espírito Santo, mais nenhuma autoridade terá valor ou importância, nem a do Bispo e nem a do Papa. Toda interferência ou oposição de autoridades, quaisquer que sejam essas autoridades, será vista como uma violação da ação livre do Espírito Santo “que sopra onde quer”.

Já no Protestantismo, a ação do Pentecostalismo anulou toda a organização jurídica das várias seitas em que se infiltrou.

A mesma coisa ocorre com a RCC, na igreja.

E os teólogos defensores da RCC reconhecem essa oposição entre carismas e Instituição.

Veja, por favor, o que eles dizem: “O Espírito Santo não estipulou que se manifestaria unicamente pela mediação das instituições eclesiais ou pelos sacramentos”(Padre Christian Duquoc, O P., Os Carismas, Formas Sociais do caráter imprevisível da Graça, in Os Carismas, Revista Concilium 129, 1977/1979, editora Vozes, Petrópolis, pp. 95) Note-se, nessa frase acima transcrita, a desvalorização clara das instituições e da autoridade da única Igreja de Cristo.

Ao expor a doutrina de Lezek Kolakowski sobre os carismas (com a qual ele concorda pelo menos em parte) diz o Padre Duquoc: “(…) a Igreja é uma instituição histórica; para sobreviver, deve atribuir-se um direito e leis. Guardiã de uma ordem e de tradições, não deixa, por isso, de proclamar a gratuidade do Evangelho. Curva-se sob o peso dos Evangelhos, porque, julga Kolakowski, embora tenha feito muitos esforços para torná-los inacessíveis ao povo, não pôde contudo impedir que do cristão mais simples ao mais erudito se imponha a consciência de um desacordo entre a ordem eclesial ou moral e a irracionalidade da graça, entre a instituição e os dons do Espírito” (Padre Christian Duquoc, O P., Os Carismas, Formas Sociais do caráter imprevisível da Graça, in Os Carismas, Revista Concilium 129, 1977/1979, editora Vozes, Petrópolis, pp. 95. O negrito é meu).

Nessas afirmações de Kolakowski citadas pelo padre Duquoc, salientei: 1) a afirmação e acusação absurdas de que a Igreja procurou ocultar o Evangelho ao povo 2) que há desacordo entre a ordem eclesial, ou moral, e a graça, o que suporia que pudesse haver desacordo em Deus, que instituiu a Igreja, e Deus que concede a graça.

3) que há desacordo entre a instituição e os dons do Espírito Santo.

Portanto, que haveria desacordo entre Cristo Deus e o Espírito Santo Deus. O que é um absurdo e uma grosseiríssima heresia.

Repito: é claro que isso não é ensinado ao povo direta e claramente. Mas se diz continuamente ao povo que o “Espírito sopra onde quer”, se convencem as pessoas que elas , de fato, possuem Deus em si mesmas, e assim se estimula o seu orgulho que as leva a se sentirem independentes das autoridades da Igreja.

Veja, prezado Roberto, mais esse texto abaixo transcrito do mesmo autor e do mesmo livro, citando a doutrina de Kolakowski sem condená-la expressamente: “Se a Igreja julga [os carismas] em última instância, ela julga Deus, e, quer queiramos quer não, a lei domina a graça. Mas, se cada qual decide por si sobre a verdade da comunicação divina, se o único critério de autenticidade divina é a experiência daquele que apreende a voz do Espírito em seu coração, a Igreja não tem razão de ser” (Padre Christian Duquoc, O P., Os Carismas, Formas Sociais do caráter imprevisível da Graça, in Os Carismas, Revista Concilium 129, 1977/1979, editora Vozes, Petrópolis, pp. 95-96. O negrito é meu).

Nessa afirmação, há uma clara colocação dos carismas acima da autoridade eclesiástica. Para quem tem os carismas, “a Igreja não tem razão de ser”. E ainda: “No Reino consumado não haverá instituição nem carisma (…) Mas, por enquanto, no tempo e na história, a Igreja traz em sua essência uma contradição ( no sentido atual do termo) que, como dissemos, só se resolverá no reino. Contradição, oposição, entre seus dois momentos constitutivos: instituição- — profética” (Enrique Dussel, Diferenciação dos Carismas, in Os Carismas, Revista Concilium 129, 1977/1979, editora Vozes, Petrópolis, p. 58. O itálico é do original).

Diz mais esse autor que defende, ao mesmo tempo, o carismatismo e a Teologia da Libertação: “Desde Joana d´Arc a instituição deveria com muito receio cuidar-se para não matar o carisma” (Enrique Dussel, Diferenciação dos Carismas, in Os Carismas, Revista Concilium 129, 1977/1979, editora Vozes, Petrópolis, p. 53).

Repare como o autor desse despautério afirma, sem constrangimento, que a Igreja, enquanto instituição, é que matou Santa Joana d´Arc, e não o Bispo Cauchon, que se vendeu aos ingleses, para obter deles a nomeação para o Bispado de Paris. Porque há Bispos, cuja orgulhosa sede de grandeza os faz se abaixarem, para colher, no chão, a mitra que ambicionam…

Hoje, se costuma, com toda facilidade, culpar a Igreja pelos crimes cometidos pelos homens que nela, algum dia, tiveram alguma autoridade.

Conseqüentemente os carismáticos não deveriam estar subordinados a nenhuma autoridade na Igreja. Nem mesmo ao Papa. É o que vai dizer um outro autor carismático, o Padre Duquoc, expondo, e não se opondo, uma idéia de Kolakowski: “É essencial à vida da Igreja, no seu caráter institucional, que nenhum poder jurídico decida em última instancia sobre sua orientação e seu futuro” (Pe. Christian Duquoc, OP, Os Carismas, Formas Sociais do caráter imprevisível da Graça, in Os Carismas, Revista Concilium 129, 1977/1979, editora Vozes, Petrópolis, p. 98).

Ficou claro?

“Nenhum poder jurídico” inclui o poder do Papa.

Nem o Papa poderia se atrever a dirigir, censurar, ou orientar os que possuem os carismas, pois que eles são guiados e orientados pelo próprio Espírito Santo, Deus.

E ainda: “Os carismas (…) não dependem unicamente das meras instancias jurídicas ou legalmente determináveis” (Pe. Christian Duquoc, OP, Os Carismas, Formas Sociais do caráter imprevisível da Graça, in Os Carismas, Revista Concilium 129, 1977/1979, editora Vozes, Petrópolis, pp. 97- 98) E para que não haja dúvida que o Padre Duquoc aceita as idéias e teses de Kolakowski sobre a contradição entre instituição e carisma, cito-lhe mais uma frase dele: “Por um lado, a tese de Kolakowski permanece verdadeira, sem dúvida. Não somente na medida em que se atribui [sic] confirmações históricas notadamente no seio do catolicismo, mas, em primeiro lugar, me parece, porque revela o caráter conflitual da Igreja. A Instituição tende por seu próprio peso a reduzir o conflito à má vontade ou ao pecado. Na realidade, o conflito está ligado à própria instituição em razão do fim que persegue: vivenciar o social e pessoalmente a liberdade da graça”. (Pe. Christian Duquoc, OP, Os Carismas, Formas Sociais do caráter imprevisível da Graça, in Os Carismas, Revista Concilium 129, 1977/1979, editora Vozes, Petrópolis, p. 98) Conclui o Padre Duquoc: “Não é um acaso o fato de os movimentos espirituais de orientação comunitária muitas vezes se terem levantado na história, contra o poder da hierarquia legal” (Pe. Christian Duquoc, OP, Os Carismas, Formas Sociais do caráter imprevisível da Graça, in Os Carismas, Revista Concilium 129, 1977/1979, editora Vozes, Petrópolis, p. 98).

E a revolta contra a autoridade do clero entre os carismáticos vai a ponto de chamar o clero de casta, que procura dominar o povo, açambarcando o poder: “Em conseqüência, no seio da instituição, o carisma exclui a dominação do legal ou do organizado; recusa o açambarcamento do poder social na Igreja por uma casta que legitima seu estatuto unicamente pela legalidade” (Pe. Christian Duquoc, OP, Os Carismas, Formas Sociais do caráter imprevisível da Graça, in Os Carismas, Revista Concilium 129, 1977/1979, editora Vozes, Petrópolis, p. 99).

Isso significa que os carismáticos excluem o poder, repelem a autoridade insituída.

E o padre Duquoc OP. ousa citar, sem condenar, o que diz Kolakowski de que haveria: “(…) desacordo entre a ordem eclesial ou moral e a irracionalidade da graça, entre a instituição e os dons do Espírito”(Pe. Christian Duquoc, OP, Os Carismas, Formas Sociais do caráter imprevisível da Graça, in Os Carismas, Revista Concilium 129, 1977/1979, editora Vozes, Petrópolis, p. 95).

Disso conclui o padre Duquoc: “O Espírito Santo não estipulou que se manifestaria unicamente pela mediação das instituições eclesiais ou pelos sacramentos” (Pe. Christian Duquoc, OP, Os Carismas, Formas Sociais do caráter imprevisível da Graça, in Os Carismas, Revista Concilium 129, 1977/1979, editora Vozes, Petrópolis, p. 95).

Entretanto, Padre Duquoc simula não aceitar totalmente a tese de Kolakowski, que coloca um dilema Instituição X Graça do Espírito Santo, mas acaba por dizer que “o indício de que esta articulação vital [entre instituição e graça] seja seu projeto, me parecem ser os carismas” (Pe. Christian Duquoc, OP, op cit., p. 97) Mas, como já vimos, ele diz também que “o poder jurídico” na Igreja, procura “açambarcar a totalidade das iniciativas das quais dependem, a nosso ver, a sobrevivência e o futuro da Igreja” (Padre Duquoc, OP., Os Carismas, Formas Sociais do caráter imprevisível da Graça, in Os Carismas, Revista Concilium 129, 1977/1979, editora Vozes, Petrópolis, p. 98).

E ainda: “Os carismas testemunham, portanto, no ponto central da instituição, por terem uma função social, a serviço dos fins da comunidade, a necessidade, para a sobrevivência da própria instituição, de que ela não se feche numa ordem legal ou numa organização racionalmente planejada. Os carismas manifestam que as responsabilidades no seio da Instituição e em vista dos fins da Comunidade não dependem unicamente das meras instâncias jurídicas ou legalmente determináveis. É essencial à vida da Igreja, o seu caráter institucional, que nenhum poder jurídico decida em última instância sobre sua orientação e seu futuro” (Pe. Christian Duquoc, op. cit., ed. cit. pp. 97-98. O negrito é meu).

Nessa frase, posta em negrito, se nega até que o Papa tenha poder ou direito de se opor ao “carisma”. Ora, se isso fosse assim, a Igreja deixaria de ser hierárquica, e o próprio carisma da infalibilidade papal ficaria anulado.

Não há dúvida então que, apesar de seu ziguezaguear, o padre Duquoc admite que o clero procura monopolizar o controle da graça, e assim se oporia à liberdade da ação do Espírito Santo.

E não é só esse padre que diz tais coisas. Outros autores carismáticos defendem a mesma doutrina e por vezes com maior ousadia: “Recordemo-nos de que Deus não tem filhos privilegiados. Todos eles são iguais aos seus olhos com os mesmos direitos, tem acesso às suas riquezas infinitas” (S. Falvo, O Despertar dos Carismas, ed. cit., p. 13).

E com essa afirmação absurda e igualitária se nega que a Igreja tenha sido instituída por Cristo de forma hierárquica. Recusa-se que o Papado e o Episcopado tenham sido instituídos por Cristo. Nega-se implicitamente que a Pedro tenha sido dado o privilégio de reinar e ensinar infalivelmente a Igreja toda. O que é herético. Recusa-se, implicitamente, até mesmo que Nossa Senhora tenha sido privilegiada sobre todos os homens com a Imaculada.

Por isso, esse mesmo autor carismático nega que a Igreja seja uma monarquia, nega o poder do papa ao dizer que: “É sintomático o fato de que o despertar dos carismas na Igreja esteja acontecendo justamente hoje, quando em todas as comunidades, seja qual for a sua inspiração, reina um clima de democracia, onde os membros já não suportam ser orientados por um chefe” (S. Falvo, O Despertar dos Carismas, ed. cit., p. 42. O negrito e meu).

Veja, prezado Roberto, como se sabota o dogma da monarquia papal, pregando uma democracia eclesial antievangélica. Veja como se prega a rebelião contra a autoridade, inclusive do Papa. Depois, vêm os carismáticos alegar que João Paulo II elogiou o movimento carismático…

E esse autor acima citado se atreve a dizer, sobre São Paulo, que Deus o fez passar por cima da autoridade de São Pedro: “Jesus confiou a evangelização do mundo pagão exatamente a um fanático fariseu – [São Paulo] – e ele mesmo o nomeou apóstolo, passando por cima da Hierarquia que ele mesmo havia constituído” (S. Falvo, A Hora do Espírito Santo, Paulinas, São Paulo, 1986, p. 27).

O que é falso, pois São Paulo, apesar de ter sido constituído Apóstolo pelo próprio Cristo, foi conferir o seu Evangelho com Pedro, como ele mesmo contou que fez (Gal. I, 18).

Portanto, fica claro, por esses textos de autores insuspeitos, que, para os carismáticos:

1- há uma oposição entre carisma e autoridade institucional. O que coloca uma contradição na própria Divindade. Uma contradição entre Cristo, que instituiu a igreja, e o Espírito Santo, doador dos carismas.

2- o carismatismo recusa obedecer a qualquer autoridade instituída, inclusive a do Papa.

3- o carismatismo defende uma igreja espiritual, democrática, sem qualquer autoridade, movida apenas pelos carismas.

4- a igreja espiritual não se identifica com a Igreja Católica, mas abarca membros de todas as religiões que apresentem fenômenos carismáticos ou místicos.

5- portanto, a Igreja espiritual é ecumênica, passando por cima dos limites institucionais ou doutrinários

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