900- Infalibilidade Papal

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Orlando Fedeli

Infalibilidade Papal

 

  • Localização: Brasil

 

No Concílio Vaticano I, foi proclamado o dogma da infalibilidade papal. Que eu saiba, o papa usa dessa prerrogativa em seus pronunciamentos ex-cathedra, ao pregar para a Igreja Universal.
Eu pergunto:
1 – Em que condições o papa proclama essa verdade de fé? Por exemplo, em seus pronunciamentos semanais (na “Urbi et Orbe”)? Nas encíclicas, decretos apostólicos ou exortações?
2 – O Papa João Paulo II já fez alguma declaração infalível?
3 – Seria infalível apenas o Papa ou também os concílios?
4 – Eu já li algo na Montfort a respeito de concílios dogmáticos e pastorais. Poderia relacioná-los à infalibilidade?
5 – Quanto ao uso da pílula anticoncepcional, a proibição de seu uso foi feita por meio de uma declaração infalível (salvo engano, na encíclica “Humanae Vitae”, do Papa Paulo VI)?

Atenciosamente.

———————-

Prezado senhor,
Salve Maria.

A infalibilidade papal é exercida quando o Papa, como o sr. lembrou, se pronuncia “ex- cathedra”, isto é, oficialmente como sucessor de Pedro em sua cátedra, como Bispo de Roma e soberano da Igreja Católica.

As condições para o exercício do carisma da infalibilidade, de acordo com o dogma estabelecido pelo Concílio Vaticano I, em 1870, são quatro:
1 – Que o Soberano Pontífice se pronuncie como sucessor de Pedro, usando os poderes das chaves, concedidas ao Apóstolo pelo próprio Cristo;
2 – Que se pronuncie sobre Fé e Moral;
3 – Que queira ensinar à Igreja inteira;
4 – Que defina uma questão, declarando o que é certo, e proibindo, com anátema, que se ensine a tese oposta.

Para exercer um ato infalivelmente, em qualquer documento ou forma de pronunciamento – seja numa encíclica ou num decreto especial, bula, constituição apostólica etc. – o Papa precisa deixar claro que o faz nessas quatro condições acima citadas.

Assim, por exemplo, o discurso de Paulo VI na ONU , no qual ele declara que lá se pronunciava como doutor em humanidades, não é infalível, porque ele não se pronunciou como Papa.
Recentemente, na encíclica Fides et Ratio, João Paulo II diz que fará “considerações filosóficas” (não recordamos suas palavras exatas, mas o sentido era esse). Isso, a nosso ver e salvo melhor juízo, não torna o documento citado infalível, pois, de novo, ele só se pronuncia como mestre de filosofia.

Pelo contrário, na encíclica Veritatis Splendor, quando João Paulo II declarou que o núcleo da encíclica ele o ensinou, usando o poder de Pedro, e que doravante ninguém poderia dizer o oposto e continuar a se dizer católico, esse núcleo da encíclica foi ensinado (salvo melhor juízo do que o nosso, que não somos nem juristas nem teólogos), infalivelmente.

Nos concílios ecumênicos, só é infalível a decisão que o Papa declarar tal, estabelecendo um anátema contra quem defenda a tese oposta. No chamado “latrocínio de Éfeso”, em 449, concílio presidido por São Flaviano, nenhuma das decisões conciliares foi aprovada pelo papa, a não ser o chamado Tomo a Flaviano, carta enviada pelo papa São Leão Magno ao presidente do concílio, São Flaviano, condenando as heresias de Nestório e de Eutiques.
São Flaviano foi assassinado durante a assembléia ecumênica que, por isso é chamada o conciliábulo de Éfeso ou o Latrocínio de Éfeso.

Dom Paul Nau, em seu trabalho intitulado “Les encicliques, une source doctrinale”, discute se nos documentos do magistério ordinário – documentos não ex cathedra – o Papa é infalível. E parece inclinar-se a favor da tese de que um ensinamento papal, mesmo não sendo ex cathedra, mas que se repete por um longo espaço de tempo, seria também infalível, porque Cristo prometeu assistir sua Igreja “todos os dias”.
Outros há, que não aprovam essa tese, que seria um tanto vaga, pois que não se estabelece o que é um longo espaço de tempo.

Todos os Cocílios ecumênicos que foram declarados dogmáticos pelo Papa e concluíram lançando anátemas definidores de teses dogmáticas, são infalíveis nas decisões aprovadas como infalíveis pelo Papa.

O Concílio Vaticano II foi exceção única na História dos Concílios, pois que João XXIII, ao convocá-lo, e Paulo VI ao reconvocá-lo e ao encerrá-lo, declararam que ele era apenas pastoral, e que, por essa razão, não tinha valor dogmático.
Sendo meramente pastoral, ele pretendia dar apenas conselhos de orientação pastoral. É caso único na História. Por isso, o Vaticano II recusou lançar anátemas. Portanto, nada definiu dogmaticamente.

O Cardeal Ratzinger fez vários pronunciamentos explicando exatamente isso.
Muitos modernistas e progressistas, abusando da ignorância religiosa de nossos dias, e jogando com o termo “dogmático”, pretendem que o Vaticano II é infalível, porque promulgou Constituções “dogmáticas”, como, por exemplo, a Lumen Gentium.
Ora, o tema da Lumen Gentium é dogmático, isto é, relativo ao dogma, mas o tema não foi tratado nela dogmaticamente. Portanto, essa Constituição não é dogmática, nem infalível. Assim também, esta carta que lhe escrevo tem um tema dogmático, mas ela de maneira alguma é dogmática.

Quanto à questão do controle da natalidade, ele sempre foi condenado pela Moral católica. Já na Sagrada Escritura se lê que Deus condenou o onanismo, porque impedia a concepção. O fato de que o onanismo é um ato mecânico, impedindo a concepção, e a pílula seja uma ação química, não é suficiente para tornar a pílula anticoncepcional diferente moralmente do onanismo, porque o fim visado é exatamente o mesmo.

O homicídio por veneno é tão criminoso quanto o homicídio por estrangulamento.
Portanto, parece-me, salvo melhor juízo, que como o anticoncepcionalismo foi sempre condenado como antinatural, a decisão de Paulo VI jamais poderá ser reformada por qualquer outro Papa.

Esperando tê-lo ajudado, e aguardando novo contato, subscrevo-me

In Corde Jesu semper,
Orlando Fedeli.

*O professor Orlando Fedeli foi presidente da Associação cultural Montfort de 1983 a 2010.

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