929- Ministros Extraordinários da Eucaristia

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Orlando Fedeli

Ministros Extraordinários da Eucaristia

 

  • Localização: São Paulo – SP

 

Olá, teremos em breve um “Curso para Ministros Extraordinários da Eucaristia”, mas infelizmente o padre é progressista e totalmente heterodoxo em relação as doutrinas da Igreja. Por isso gostaria de esclarecer alguns temas e pedir a sua ajuda para me indicar que arguemntos podemos usar caso ele diga coisas contrárias ao que a Igreja ensina.

Alguns pontos controversos:
1- Idade mínima para se tornar Ministro (e demais requisistos, se precisa ser crismado, etc)

2- Sobre as vestes do Ministro (no momento usamos túnicas e estão querendo substituir por aquele jaleco ou avental)

3- Sobre o papel do ministro durante a Missa -temos o costume de purificar os dedos antes e depois de distribuirmos a Eucaristia no purificador que fica na mesa do altar e enxugamos as mãos no manustérgio.(Agora estão falando que os ministros não podem purificar seus dedos junto ao altar mas que temos que trazer o purificador para a Credência para purificarmos os dedos, o que não é nem um pouco prático)

4- Ao buscarmos as âmbulas no Sacrário, ao abrirmos as portas fazemos uma genuflexão e ficamos alguns segundos em silêncio e oração (agora nos disseram que não devemos nos ajoelhar pois isso se torna um “ritualzinho particular”.)

5- Qual é o certo: trazer todas as âmbulas que estão no Sacrário para o altar no momento do Cordeiro, evitando assim dividir a Adoração ao Senhor Sacramentado ou apenas as que vão ser usadas deixando as outras lá? Durante a comunhão as portas do sacrário devem ser fechadas ou pemanecer abertas?

6- O padre nunca purifica os vasos, dando essa atribuição aos Ministros. Isso é correto?

Se é correto onde devemos purificá-los? Nós purificávamos junto ao altar, agora dizem que temos que purificar na credência.

E nesse caso como proceder? Levar o Sangue consagrado de Jesus de qualquer jeito para a Credência, ou consumi-lo antes junto ao altar? E as partículas e fragmentos? Onde são consumidas no altar ou na credência?

Peço sua ajuda e na medida do possível que nos cite a fonte de onde tal regra é tirada, pois estão dizendo que exite uma nova Instrução sobre o missal romano que modifica para essa forma que eles estão impondo, isso procede?

Como posso ter acesso a essa nova Instrução?

Desde já agradeço a atenção e peço ao Senhor Jesus que os abençoe!

 

———————-

 

Muito prezado, salve Maria !

Após o Concílio Vaticano II e a infeliz e errada reforma da Liturgia de Paulo VI surgiram muitos abusos, que o Papa atual, agora, graças a Deus, procura coibir.

Um desses abusos foi a invenção desastrosa dos “Ministros da Eucaristia”.

Para que você compreenda bem essa questão, recomendo que você leia atentamente a encíclica Ecclesia de Eucharistia do Papa João Paulo II, e os decretos que o Papa acaba de publicar no documento Redemptionis Sacramentum, documentos nos quais ele trata desse problema, sobre o qual você me questiona.

O Papa João Paulo II proíbe que se use a expressão “Ministro da Eucaristia” por ser ambígua, pois que Ministro da Eucaristia é só o Padre ordenado, jamais um leigo. Diz o Papa que a Expressão Ministro da Eucaristia pode levar a erro, julgando-se que o leigo pode exercer funções próprias do sacerdote.

O artigo 154 do Redemptionis Sacramentum diz textualmente:
“Como já foi recordado, ministro com capacidade de celebrar in persona Christi o sacramento da Eucaristia é somente o sacerdote validamente ordenado. Por isso, o nome “ministro da Eucaristia” cabe propriamente somente ao sacerdote. Também por causa da sagrada Ordenação, os ministros ordinários da santa comunhão são os Bispos, os Sacerdotes e os Diáconos, aos quais, portanto, cabe distribuir a santa Comunhão aos fiéis leigos na celebração da santa Missa. Manifeste-se, assim, corretamente e com plenitude o seu múnus ministerial na Igreja, e se cumpra o sinal sacramental”.

O artigo 155 afirma que o Bispo Diocesano, por razão de “autêntica necessidade” pode delegar a um leigo como “ministro extraordinário da comunhão” — não da Eucaristia — e que “Somente em casos particulares e imprevistos, pode ser dada permissão por um sacerdote, a um leigo, para dar a Comunhão, só para uma ocasião concreta” ( não para sempre).

Que essa permissão não deve ser para sempre, ou habitualmente, é afirmado no artigo 156 que diz:

“Este ofício — [de distribuir a comunhão extraordinariamente] — seja entendido em sentido estrito conforme sua denominação de ministro extraordinário da santa Comunhão, e não “ministro especial da santa Comunhão” ou “ministro extraordinário da Eucaristia” ou “ministro especial da Eucaristia” definições que ampliam indevidamente e impropriamente o alcance dessa denominação”. [O negrito é meu].

Como você vê, então, caro, a distribuição da Comunhão não pode ser delegada para sempre, definitivamente, pelo sacerdote. Esse é um dos abusos que o Papa determinou extirpar.

O artigo 157 do decreto papal afirma que havendo Padre, é ele quem deve distribuir a sagrada Comunhão e não delegar essa função a um leigo.

Veja o que determinou o Papa a quem você — e todos os católicos, inclusive o padre –devem obedecer:

“157. Se costumeiramente está presente um número suficiente de ministros sacros também para a distribuição da santa Comunhão, não se podem deputar para essa função os ministros extraordinários da santa Comunhão. Em tais circunstâncias, aqueles que fossem deputados a tal ministério, não o exercitem.

É reprovável o costume daqueles sacerdotes que, se bem que estejam presentes à celebração, se abstém normalmente de distribuir a Comunhão, encarregando os leigos para tal dever” (O sublinhado e o negrito são meus).

Como você vê, prezado, nunca distribua a comunhão, havendo um padre presente.

E o artigo 158 prossegue explicando:

“158. O ministro extraordinário da santa Comunhão, de fato, poderá administrar a Comunhão somente quando faltem o Sacerdote e o Diácono, quando o Sacerdote estiver impedido por doença, velhice ou outro motivo sério, ou quando o número de fiéis que acedem à Comunhão é tão grande que a própria celebração da Missa se prolongaria por demais. Todavia, isto se compreenda no sentido de que um breve prolongamento da Missa, conforme a cultura e os hábitos locais, será considerado motivo totalmente insuficiente [para delegar a distribuição a leigos]” (Negrito e sublinhado meus].

Desse modo, a desculpa de que há muita gente para comungar não é, de si, suficiente para delegar que a Comunhão seja distribuída por leigos. Isso vale só se há multidão excessiva, e não apenas muita gente.

Você me informa que o vigário de sua paróquia é “progressista e totalmente heterodoxo”.

E o que você me conta que é feito em sua paróquia coincide exatamente com os abusos que o Papa quer extirpar. É então completamente proibido pelos novos decretos fazer o que vocês costumam fazer, em sua paróquia, e de modo habitual.

Sendo assim, ele muito provavelmente não vai obedecer aos decretos do Papa. Ou então, pelo menos, vai tentar “dar um jeitinho”. Vai tentar “driblar” os decretos. O que é desobediência pior, pois envolve malícia.

Que fazer, então?

Não vejo outra saída senão obedecer ao Papa e não ao vigário modernista.

Mostre o próprio texto dos decretos ao vigário, e pergunte-lhe, respeitosamente, se ele vai acatar ou não o que o Papa mandou.

Caso ele acate, tudo bem.

Caso ele desobedeça ao Papa, diga-lhe que você já não irá mais distribuir a Comunhão. Depois, denuncie essa desobediência dele ao Bispo, e mesmo ao Papa, como manda o artigo 184 do decreto Redemptionis Sacramentum.

Aceitar o que o vigário mandar contra os decretos pontifícios seria grave desobediência ao Papa . E como essa desobediência envolve coisas sagradas, incorreria em sacrilégio.

In Corde Jesu, semper,
Orlando Fedeli

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