Células-tronco: Carta aberta ao Presidente da República

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Orlando Fedeli e Eduardo Martins

CÉLULAS-TRONCO:

CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Senhor Luis Inácio Lula da Silva.

Saudações respeitosas.

Como a lei do uso células-tronco de embriões foi aprovada no Congresso Nacional graças a uma grande campanha de desinformação que divulgou dados científicos falsos, tememos que não informem devidamente Vossa Excelência a verdade sobre as consequências religiosas, morais e políticas da possível sanção que Vossa Excelência dê a essa lei criminosa e violadora dos Direitos humanos.

Está nas mãos de Vossa Excelência vetar essa lei tipicamente nazista, desgraçadamente aprovada pelo Congresso Nacional.

Caso ocorra a sanção de Vossa Excelência, ou sua omissão — não vetando os artigos que permitem ao assassinato de embriões — Vossa Excelência incorrerá nas sanções do Código de Direito Canônico que preveem a pena de excomunhão latae sententiae, pena em que igualmente incorrem todos os que promovem, aprovam ou permitem violar o direito à vida de embriões ou fetos.

Para elucidar a Vossa Excelência, tomamos a liberdade de mandar-lhe, em anexo, o parecer jurídico de um especialista em Direito Canônico. Nele Vossa Excelência verá em quão graves penalidades incorrem todos os que aprovam, favorecem, sancionam ou não se opõem, quando podem e devem fazê-lo, a leis abortistas.

Evidentemente, a lei da Igreja Católica também reprova como pecadores todos os que votarem em pessoas que promoveram ou aprovaram o aborto — ou o uso de embriões tirando-lhes a vida.

Nas últimas eleições americanas, o Episcopado americano orientou os católicos a não votarem em candidato que apoiava o aborto e que perdeu a eleição presidencial.

Mons Raymond L. Burke , Arcebispo de St. Louis escreveu em Pastoral a seus fiéis: “Os católicos que apoiam esses candidatos [abortistas] participam de um mal grave. Eles devem manifestar uma verdadeira mudança de coração e se reconciliarem sacramentalmente, ou então abster-se de receber a Comunhão. Apoiar esses candidatos é participar claramente na sua promoção do aborto”.

Vossa Excelência, Sr Presidente, calcula bem quanto isso poderá prejudicá-lo politicamente, no futuro.

Entretanto, o prejuízo maior para Vossa Excelência — como para todos os que o informarem, ou o aconselharem mal — será muito maior diante de Deus e diante da História.

Se o governo de Vossa Excelência apoia o lema “Tortura Nunca Mais”, como permitirá a tortura e a morte seres inocentes que têm direito à vida?

Caso sua mãe pudesse lhe dar conselho, tenho certeza que ela, como boa nordestina, lhe diria: “Meu filho, vete essa lei assassina”.

Deus ilumine a Vossa Excelência a agir de acordo com a lei divina, e coerentemente com a sua conhecida fala em defesa dos direitos humanos.

Respeitosos cumprimentos.

Associação Cultural Montfort

Orlando Fedeli

Presidente

***

PARECER JURÍDICO-CANÔNICO

“Vossos Olhos contemplaram-me ainda em embrião” (Salmo 139/138,16)

No dia 2 de março de 2005, os Deputados Federais aprovaram Projeto de Lei que permite o uso de células-tronco embrionárias humanas para pesquisa. Trata-se, na verdade, de lei favorável ao aborto, porquanto o uso de embriões para pesquisa e o aborto têm em comum a morte de um ser humano, ainda que em estágios diferentes de desenvolvimento. Muitos daqueles que votaram favoravelmente se dizem católicos.

Que diz a Santa Igreja sobre quem aprova uma lei como esta?

A Igreja ensina que o aborto “é a morte deliberada e direta, independente da forma como venha a ser realizada, de um ser humano na fase inicial de sua existência, que vai da concepção ao nascimento” (João Paulo II, encíclica Evangelium Vitae, n. 58). Havendo a fecundação do óvulo, mesmo estando fora do corpo da mulher, e havendo a morte deliberada, estaremos diante de um caso de aborto.

A Igreja pune o crime de aborto com a pena de excomunhão latae sententiae.

CIC – Can.1398 – Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae.

As penas latae sententiae, são as que se aplicam pelo simples fato de ter-se cometido o delito, automaticamente, sem processo.

O Cânon acima citado é aplicado a qualquer tipo de aborto, não por não distinguir os motivos dessa conduta.

São excomungados aqueles que intervém no processo abortivo, quer com cooperação material, quer com cooperação moral eficaz, quer por cumplicidade, mesmo que não tenham sido nomeados na lei, desde que sem a sua atividade o delito não teria sido praticado (Can 1329, § 2).

Quando os que representam o Estado aprovam uma lei permissiva do ato ilícito, obviamente esta se reveste de uma força maior do que a da mera cooperação moral eficaz para esse mesmo ato.

Todos os que apoiaram, de qualquer forma, a aprovação da lei abortiva incidem nas penas canônicas.

Portanto, não apenas os que propuseram e aprovaram a lei, mas igualmente aqueles que PROMOVERAM A LEI e INCENTIVARAM A SUA APROVAÇÃO, PELA MÍDIA OU DE OUTRA FORMA, OU venham a colaborar para que seja sancionada, como contribuem mais eficazmente para a prática do crime, TODOS ESSES ESTÃO automaticamente EXCOMUNGADOS, sem necessidade de declaração nesse sentido.  Tal excomunhão, entre outras proibições, impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certos atos eclesiais (Can 1331).

O Romano Pontífice, no documento Evangelium Vitae, n. 62, com os poderes dados por Cristo, afirma que o aborto é desordem moral grave:

Frente a semelhante unanimidade na tradição doutrinal e disciplinar da Igreja, Paulo VI, pôde declarar que tal ensinamento não conheceu mudanças é imutável. Portanto, com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos – que de várias e repetidas formas condenaram o aborto e que na consulta referida anteriormente, apesar de dispersos pelo mundo, afirmaram unânime consenso sobre esta doutrina – declaro que o aborto direto, isto é, querido com fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente. Tal doutrina está fundada sobre a lei natural e sobre a Palavra de Deus escrita, é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal.

Continuando, no mesmo documento, n. 63:

….A mesma condenação moral vale para o sistema que utiliza os embriões e os fetos humanos ainda vivos – às vezes “produzidos” propositalmente para este fim através da fecundação in vitro – seja como “material biológico” à disposição, seja como fornecedores de órgãos ou de tecidos para transplante no tratamento de algumas doenças. Na realidade, o assassínio de criaturas humanas inocentes, ainda que com vantagem para outras, constitui um ato absolutamente inaceitável. (Evangelium Vitae, carta encíclica de João Paulo II, n. 63) (negrito nosso)

Conforme ensina ainda o Romano Pontífice João Paulo II, n. 62, capitulo III, título “Vossos Olhos contemplaram-me ainda em embrião” (Salmo 139/138,16), da encíclica Evangelium Vitae,

“… “quem procurar o aborto seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”, isto é, automática. A excomunhão recai sobre todos aqueles que cometem este crime com conhecimento da pena incluindo também cúmplices sem cujo contributo o aborto não se teria realizado”

Os fiéis são obrigados a aceitar com obediência cristã o que os Pastores, como representantes de Cristo, declaram como mestres da Fé ou determinam como reitores da Igreja (CIC. can. 212, cc. 750, § 2), devendo firmemente aceitar tudo e acreditar naquilo que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, OPÕE-SE GRAVEMENTE à doutrina da Igreja Católica quem rejeita tais proposições, consideradas definitivas.

Portanto, mesmo aqueles que, apesar de não terem praticado o crime de aborto, aceitam a pratica deste crime, se opõem gravemente à doutrina católica, ferindo o dever de obediência.

O crime de aborto é um dos mais graves e perniciosos, recebendo uma pena grave, e quem o pratica coloca-se fora da Igreja.

No caso deste projeto de lei brasileiro, a pena de excomunhão a seus colaboradores será automática, logo depois que o primeiro embrião humano for morto com fundamento nesta lei (CIC – Can. 1398, cc. Can 1329 § 2). E “nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito, porque contrário à Lei de Deus, inscrita no coração de cada homem, reconhecível pela própria razão, e proclamada pela Igreja” (Carta encíclica Evangelium Vitae de João Paulo II, n. 62).

Não podem os católicos se conformar com uma lei imoral em si mesma, nem participar de uma campanha de opinião em favor de uma lei que favorece o aborto, nem dar seu voto, nem colaborar com a sua aplicação, conforme declaração sobre o aborto da Congregação da Doutrina da Fé:

22. Em todo caso, deve ficar bem claro que um cristão não pode jamais conformar-se com uma lei imoral em si mesma; como é o caso da lei que admitisse em princípio a licitude do aborto. Um cristão não pode nem participar em uma campanha de opinião em favor de semelhante lei, nem dar-lhe seu voto, nem colaborar com sua aplicação. É, por exemplo, inadmissível que médicos ou enfermeiros se vejam na obrigação de prestar cooperação imediata aos abortos e tenham que escolher entre a lei cristã e sua situação profissional

Ainda, n 73, da encíclica Evangelium Vitae, o Papa João Paulo II afirma:

“Portanto, no caso de uma lei intrinsecamente injusta, como aquela que admite o aborto ou a eutanásia, nunca é lícito conformar-se com ela, “nem participar numa campanha de opinião a favor de uma lei de tal natureza, nem dar-lhe a aprovação com o próprio voto”. (negrito nosso)

Todos os deputados que se dizem católicos e que votaram favoravelmente à lei que aprovou o uso de células-tronco embrionárias, agiram de forma contrária ao determinado e ensinado pela Igreja Católica, colaborando para a morte de milhares de seres humanos indefesos. Se o presidente vier a sancionar essa lei, também ELE estará agindo contra o ensinamento da Igreja E INCORRERÁ NA PENA DA EXCOMUNHÃO AUTOMÁTICA.

Da mesma forma, os pais desses embriões que se encontram em clínicas de fecundação, poderão sofrer eles também a pena de excomunhão, se derem autorização para que sejam utilizados para pesquisa.

Considerando que “a legitima defesa pode ser, não somente um direito mas um dever, para aquele que é responsável pela vida de outrem, do bem comum da família ou da sociedade” (Catecismo da Igreja Católica, n. 2265), e havendo a obrigação de legitima defesa de terceiros, deveriam as autoridades ter defendido a vida.  Entretanto, infelizmente alguns se omitiram.

A Congregação da Doutrina da Fé diz que a legislação civil deve prever apropriadas sanções penais para toda violação deliberada dos nascituros, ainda que em estágios embrionários, conforme citamos abaixo:

Como consequência do respeito e da proteção que devem ser assegurados aos nascituros a partir do momento da sua concepção, a lei deverá prever apropriadas sanções penais para toda violação deliberada dos seus direitos. A lei não poderá tolerar – antes deverá proibir expressamente – que seres humanos, ainda que em estágio embrionário, sejam tratados como objeto de experimentação, sejam mutilados ou destruídos, sob o pretexto de que seriam supérfluos ou incapazes de se desenvolver normalmente.

A autoridade política é obrigada a assegurar à instituição familiar, sobre a qual se baseia a sociedade, a proteção jurídica a que ela tem direito. Pelo fato mesmo de estar a serviço das pessoas, a autoridade política também deverá estar a serviço da família. A lei civil não poderá conceder a sua garantia àquelas técnicas de procriação artificial que, em benefício de terceiros (médicos, biólogos, poderes econômicos ou governamentais), subtraem aquilo que constitui um direito inerente à relação entre os esposos e, por isso, não poderá legalizar a adoção de gametas entre pessoas que não estejam legitimamente unidas em matrimônio.

Além disso, a legislação deverá proibir, em razão do apoio devido às famílias, os bancos de embriões, a inseminações post mortem e a maternidade substitutiva. (Congregação da Doutrina da Fé, Instrução Sobre o Respeito à Vida Humana Nascente e a Dignidade da Procriação, III Moral e Lei Civil,)

Portanto, conforme a Santa Igreja, não deveriam as autoridades tolerar, antes proibir expressamente que fosse violada a vida humana em estágio embrionário.

Compete aos Bispos, na Igreja, o “poder legislativo, executivo e judiciário” (CIC. can. 391, § 1), “tendo por obrigação defender com firmeza a integridade e unidade da fé” (CIC. 386 § 2) e “competindo também à Igreja anunciar sempre e por toda a parte os princípios morais, e a pronunciar-se a respeito de qualquer questão humana enquanto o exigirem os direitos da pessoa humana” (CIC can 747, § 2).

Por isso, não podem os pastores das almas – OS BISPOS – calarem-se, omitindo-se diante de uma lei criminosa, principalmente quando existe apoio de muitos que se dizem católicos.

Havendo o direito, e às vezes até a obrigação, dos fiéis manifestarem o que afeta o bem da Igreja, e quando se trata de defender a vida dos seres humanos mais indefesos, não se pode deixar de querer que as legítimas autoridades da Igreja alertem e punam, com justa pena, aqueles que venham a favorecer e aprovar uma lei criminosa, como é a lei do aborto.

Eduardo Martins de Souza

Procurador do Tribunal Eclesiástico de São Paulo.

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